Dirigir embriagado e sob influência é uma infração grave e pode ter consequências significativas na imigração para não cidadãos.

Uma condenação por dirigir sob a influência (DUI) ou dirigir embriagado (DWI) é geralmente considerada uma “contravenção significativa” na lei de imigração e pode resultar em inadmissibilidade ou processo de deportação. Além disso, não-cidadãos que são presos por DUI ou DWI podem enfrentar detenção pelas autoridades de imigração, mesmo que não tenham sido condenados por um crime. Em alguns casos, uma condenação por DUI ou DWI também pode ser considerada um crime de turpitude moral (CMT) na lei de imigração, especialmente se o delito envolver fatores agravantes, como direção imprudente, danos à propriedade ou lesões corporais a outra pessoa. Uma condenação por CMT pode ter consequências de imigração ainda mais graves, incluindo a inelegibilidade para certas formas de alívio da remoção, como o cancelamento da remoção ou o asilo.

É importante notar que mesmo uma única condenação por DUI ou DWI pode ter consequências de imigração de longo prazo e pode afetar a capacidade de um indivíduo de obter residência permanente legal ou cidadania dos EUA. Não-cidadãos que foram presos ou condenados por DUI ou DWI devem consultar um advogado experiente em imigração para orientação sobre as questões particulares em seu caso, incluindo quaisquer defesas ou formas de alívio disponíveis.

PERSEGUIÇÃO E CONDIÇÕES DO PAÍS ALTERADAS É possível para um solicitante de asilo perder seu caso mesmo se puder mostrar que sofreu perseguição em seu país de origem. Isso pode ocorrer se houver mudanças fundamentais nas circunstâncias no país de origem do solicitante que eliminem a base para o medo de perseguição do solicitante.

A doutrina das condições alteradas do país reconhece que os pedidos de asilo são baseados nas circunstâncias que existiam no momento em que o solicitante fugiu de seu país de origem e que essas circunstâncias podem mudar ao longo do tempo. Se a situação no país de origem do solicitante melhorar a ponto de que ele não esteja mais em risco de perseguição, seu pedido de asilo pode não ser mais válido. Por exemplo, se um solicitante fugiu de seu país de origem devido a perseguição política, mas um governo democrático é eleito posteriormente e a perseguição política não é mais um problema generalizado, o solicitante pode não ter mais um pedido de asilo válido. Da mesma forma, se um solicitante fugiu de seu país de origem devido à violência em uma região específica, mas a violência diminui e a região se torna segura, o solicitante pode não ter mais um pedido de asilo válido.

É importante observar que a doutrina das condições alteradas do país pode ser complexa e específica para cada caso, e o requerente tem o ônus de provar que as circunstâncias não mudaram suficientemente para eliminar seu medo de perseguição. Também é importante notar que, mesmo que o pedido de asilo do requerente seja negado devido às mudanças nas condições do país, ele ainda pode ser elegível para outras formas de alívio, como suspensão de remoção ou proteção sob a Convenção Contra a Tortura.

Os requerentes de asilo que estão preocupados com as condições alteradas do país devem consultar um advogado de imigração experiente, que pode fornecer orientação sobre as questões específicas em seu caso e ajudá-los a apresentar o caso mais forte possível para obter alívio.

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