A violência doméstica pode ter consequências significativas na imigração tanto para a vítima quanto para o agressor.
Para a vítima, a violência doméstica pode ser um motivo para obter um status de imigração legal, como por meio do visto U ou da petição própria da Lei de Violência contra a Mulher (VAWA). Essas formas de alívio estão disponíveis para vítimas de certos crimes, incluindo violência doméstica, que sofreram abuso físico ou mental substancial e estão dispostas a ajudar as autoridades na investigação ou no processo criminal.
Para o agressor, uma condenação por violência doméstica pode resultar em inadmissibilidade ou deportabilidade de acordo com a lei de imigração. De acordo com a Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), uma condenação por um “crime de violência doméstica” torna um não cidadão inadmissível aos Estados Unidos e sujeito a remoção dos Estados Unidos. Um “crime de violência doméstica” é definido como qualquer crime que envolva o uso ou tentativa de uso de força física ou ameaça de uso de uma arma mortal contra uma pessoa com quem o infrator possui um “relacionamento doméstico”, como um cônjuge ou parceiro.
É importante observar que um não cidadão não precisa ser condenado por um crime de violência doméstica para estar sujeito a consequências imigratórias. As autoridades de imigração também podem iniciar procedimentos de remoção com base em evidências de violência doméstica, mesmo que a pessoa não tenha sido condenada por um crime.
Além disso, mesmo que uma condenação por violência doméstica não torne um não cidadão inadmissível ou removível, ainda pode afetar sua capacidade de obter ou manter um status de imigração legal. Por exemplo, uma condenação por violência doméstica pode dificultar a obtenção de residência permanente legal ou naturalização, pois as autoridades de imigração podem considerar a condenação como evidência de má conduta moral.
Em geral, a violência doméstica pode ter consequências significativas na imigração tanto para a vítima quanto para o agressor.
MÚLTIPLAS ENTRADAS NOS ESTADOS UNIDOS
A proibição permanente, também conhecida como “proibição permanente de admissão”, é uma disposição da lei de imigração dos Estados Unidos que proíbe permanentemente a entrada nos Estados Unidos de pessoas que tenham estado ilegalmente presentes nos EUA por mais de um ano e depois deixam o país. Especificamente, segundo a seção INA § 212(a)(9)(C)(i)(I), as pessoas que acumulam mais de um ano de presença ilegal nos EUA e depois partem são proibidas de retornar aos EUA por um período de dez anos. Elas são permanentemente impedidas de admissão se tentarem reentrar nos EUA durante esses dez anos.
As consequências da proibição permanente podem ser graves, pois impede efetivamente que as pessoas retornem aos EUA por qualquer motivo, incluindo