A principal causa que vejo para os clientes que recebem uma ordem de deportação ou remoção é a sua incapacidade de comparecer nas suas audiências no tribunal de imigração ou a sua falta de conhecimento sobre o assunto. Alguns clientes não comparecem em tribunal porque têm medo. Outros simplesmente não sabem das suas audiências devido a questões linguísticas ou não mantêm o seu endereço actualizado com o tribunal para receber notificações. Independentemente das razões para não comparecerem nas suas audiências em tribunal, a lei impôs aos clientes o ónus de mostrar porque não compareceram em tribunal para que o tribunal reabrisse os seus processos. Esta não é uma tarefa fácil.

Hoje, vamos cobrir a razão do “medo” de não comparecer em tribunal. Os tribunais de imigração, a Comissão de Recursos de Imigração, e o Tribunal de Apelações têm considerado, em geral, que faltar a uma audiência porque se tem medo de ser deportado não é uma razão que seja desculpada ou reconhecida pela lei. Pelo contrário, os tribunais têm sustentado que o medo de ser deportado deve incentivar a pessoa a ir a tribunal. Portanto, não dê ouvidos a amigos, familiares ou vizinhos que lhe digam que será deportado por comparecer em tribunal. Raramente é este o caso. Procure sempre o conselho de um advogado antes de tomar esta decisão radical porque, lembre-se, é muito difícil convencer um juiz a reabrir o seu caso uma vez que lhe tenha sido dada uma ordem de deportação.

CASOS DE RECRUTAMENTO DE GANGUES

Muitos clientes que fogem do seu país de origem para os EUA fazem-no devido aos danos causados pela sua recusa em juntar-se a um bando. Temos visto casos em que os clientes sofreram tremendamente por causa disso. Infelizmente, os casos de recrutamento de gangues,m sem mais, não são uma base para um pedido de asilo. Num caso muito importante de 2008, a Comissão de Recursos de Imigração (BIA em inglês) considerou que os jovens salvadorenhos que foram sujeitos a esforços de recrutamento pelo bando MS-13 e que resistiram ou rejeitaram a filiação no bando com base na sua própria oposição pessoal, moral e religiosa aos valores e actividades do bando não são elegíveis para asilo. O BIA também considerou que os membros da família de um tal grupo não são elegíveis. O caso chama-se Matéria de S-E-G-.

Embora seja alguém que possa ter sofrido com a resistência ao recrutamento de gangues, compreenda isto. No entanto, Portanto, por favor, pode haver outros alívio para o qual possa ser elegível. 

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